sábado, 29 de junho de 2019

Vai tudo bem ?

A mulher sunamita.


No livro de 2 Reis 4:8 - narra a história do Profeta Eliseu e a Sunamita, segundo a narrativa bíblica, Eliseu sempre ia com seu aprendiz de Profeta Geazi a cidade de sunen, e a Mulher sunamita observava e um dia disse ao seu esposo, percebo que este homem que sempre vem aqui é um santo homem de Deus. O que você acha de nos fazermos um quarto e deixarmos ele ficar ali todas as vezes que ele vir a esta cidade, neste quarto colocaremos uma cama, mesa e cadeiras e lhe daremos abrigo e alimento.

Até este momento vai tudo bem.


A mulher esta feliz, esta colaborando com a obra de Deus alimentando o Profeta e seu aprendiz, Esta semeando em um campo muito fértil, e grande será a colheita assim seria a analise de qualquer pessoa que conhece o que diz a palavra de Deus em Marcos 10: 42 - Jesus diz, Eu afirmo que aquele que der um copo de água morna a um dos meus pequeninos recebera a recompensa.

A recompensa chega para sumanita, um dia Eliseu manda Geazi chamar a mulher e lhe diz, o que eu poderia fazer por você, por tudo que tens feito a mim. ela diz eu tenho tudo que preciso junto ao meu povo, em outras palavras a mulher esta dizendo, vai tudo bem. mas Geazi diz para Eliseu, a algo que o povo dela e nem seu marido a pode dar, ela não tem filho. eu imagino que a esperança de ter filhos ja avia se perdido no coração da sunamita por isso ela mesmo sabendo que estava adiante de um homem poderosamente usado nas mãos de Deus não falou nada sobre filhos.

Deus da um filho a sunamita.


Mais uma vez o profeta Eliseu manda chamar a mulher e lhe diz, No tempo determinado da vida abraçaras uma criança, maravilhada a mulher responde a Eliseu, não brinque com os meus sentimentos por favor. Será que Deus brinca com nossos sentimentos? Ele sabe mexer com os mesmos, só Ele sabe reavivar esperança, prometer e cumprir suas promessas. e cumpri a mulher da a luz uma criança linda. agora na vida da sunamita muito mais que antes ela diz para toda vizinhança ouvir, vai tudo bem!

As adversidades chegam sem prévio aviso.


Passando-se os anos, o menino agora é um jovem rapazinho e esta trabalhando com seu pai, derrepende uma forte dor de cabeça vem sobre o jovem e ele diz ai ai minha cabeça, o pai imediatamente manda um dos seus servos levar o menino para a mãe. chegando aos pés de sua mãe o menino morre. será que agora a mulher sunamita vai dizer que tudo esta bem? 

Que resposta daremos aos que querem saber de nossa vida.


Vai tudo bem, esta é a resposta que daremos a todos que nos perguntar. mesmo que estejamos em meio ao mais alto nível de provação devemos dizer, vai tudo bem por que sei que Deus esta comigo e dará solução ao meu problema. Muitas vezes os parentes e amigos por mais que nos amam, não podem ajudar em certas situações e se alarmarmos nossos problemas, poderemos ate piorar a situação, devemos esperar a resposta e solução de Deus, A mulher sunamita poderia colocar a culpa no marido a morte de seu filho, dizer ele é muito novo para trabalhar com você, por isso aconteceu isso, ou ate ir dizer ao marido e fazer um escândalo, ai meu Deus o menino morreu e deixar o marido também desesperado. mas ela sabia a quem recorrer. Salmos 46:1 Deus é nosso refugio e fortaleza socorro bem presente na angustia.

A quem devemos recorrer.


A mulher sunamita sabia que quem avia dado seu filho foi o próprio Deus através do Ministério do profeta Eliseu, e resolve ir falar com quem podia lhe ajudar, ela manda um dos seus servos dizer a seu marido, mande imediatamente para mim um jumento por que tenho algo a tratar com Deus através do profeta Eliseu. o esposo manda perguntar a ela, esta tudo bem com você e com o menino, ela manda dizer ao esposo, Vai tudo bem, O que você diria ao seu esposo nesta situação?

A mulher chega ao profeta Eliseu.


De longe Eliseu ver vindo a mulher e diz a Geazi, vai se encontrar com ela e pergunta, vai tudo bem contigo? vai tudo bem com seu marido? vai tudo bem com seu filho, e ela respondeu vai tudo bem! Que exemplo de mulher e como podemos aprender com este acontecimento, em nenhum momento a mulher demonstra fraqueza, não vemos a mulher murmurando, xingando, chorando e nem se lamentando, mas uma mulher firme e determinada a buscar a resposta em quem tinha de lhe responder. Ao chegar aos pés de Eliseu a mulher se lança aos seus pés e chorando e dizendo pedi eu algum filho a Deus não disse eu não minta a sua serva.

A ressurreição do filho da sunamita.


Eliseu vai a casa de sunamita e chegando lá, deita-se sobre o menino e o menino espirra sete vezes e a vida torna a entrar nele, para honra e glória de Deus. Podemos aprender nesta passagem da bíblia que, Mesmo que estejamos fazendo ou participando da obra de Deus, os problemas não deixarão de surgir e nos afrontar, mas devemos aprender também que por mais difícil pareça a situação, e isso vemos que a situação da sunamita e seu filho não era um pequeno problema, mas a mulher resolveu agir de forma contraria a muitos agiriam, e assim tocou o coração de Deus, O milagre aconteceu por duas vezes naquela família Deus deu o filho, o espírito da morte tentou tirar, mas prevaleceu a vontade de Deus e o menino ressuscitou.

Conclusão:


Talvez sua vida esteja assim, grandes dificuldades e adversidades tem invadido sua casa e família de forma repentina, e você já não sabe a quem recorrer, Não conte a qualquer pessoa seu problema, mas se lance aos pés de Jesus e não deixe de lhe dizer tudo que esta lhe atormentando, pode fazer isso sem medo, porque isto e mandamento dele, 1 Pedro 5: 7- Lançando sobre ele toda vossa ansiedade, porque ele tem cuidado de vós. Neste momento Deus manda eu te dizer Vai tudo bem!

Pr. Amauri Arruda

sábado, 22 de junho de 2019

Estado laico é diferente de Estado antirreligioso

Antes de prosseguir, convém repisar a diferença entre dois conceitos: laicidade e laicismo.


De modo bastante sucinto, a laicidade é característica dos Estados não confessionais que assumem uma posição de neutralidade perante a religião, a qual se traduz em respeito por todos os credos e inclusive pela ausência deles (agnosticismo, ateísmo). Já o laicismo, igualmente não confessional, refere-se aos Estados que assumem uma postura de tolerância ou de intolerância religiosa, ou seja, a religião é vista de forma negativa, ao contrário do que se passa com a laicidade.


A Constituição Federal de 1988, como de resto a maioria das anteriores, não permite nem mesmo que se cogite ou suspeite de laicismo no Estado brasileiro. Com efeito, qualquer ideia de laicismo é repudiada ab ovo, pois já no preâmbulo de nossa Carta é solenemente declarado: “promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil” (g.n.). Obviamente, um Estado que se constitui sob a proteção de Deus pode ser tudo, menos um Estado ateu ou antirreligioso.


Decerto, porém, que o apreço e o reconhecimento dos valores religiosos não ficaram somente no preâmbulo. Longe disso, a Constituição de 1988 foi bastante zelosa ao dispor sobre estes valores. Confira-se:


Art. 5º ...


(...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.


§ 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.


§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.


Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


(...) VI - instituir impostos sobre:


(...) b) templos de qualquer culto;


Art. 210. ...


§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


Art. 226. ...


(...) § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.»


E o apreço é tal pela religião que até o art. 19, que define a laicidade de nosso Estado, não deixa de conferir garantias religiosas:


Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (g.n.)


Note-se que as vedações deste art. 19 são claríssimas: não estabelecer cultos religiosos nem igrejas, não subvencioná-los e não manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. É certo que este dispositivo deve ser interpretado taxativamente, pois se trata de norma restritiva. Assim sendo, surge naturalmente a pergunta: de que forma um crucifixo na parede incorreria em alguma das vedações do art. 19, inc. I da Constituição Federal? A resposta é óbvia: de forma nenhuma. E se não incorre nas citadas vedações não há nada que justifique sua proibição. Acreditamos que esta razão baste para demonstrar o equívoco da decisão gaúcha, mas há mais.


Partindo de outro enfoque, abstraindo a conclusão do parágrafo anterior, podemos ir direto ao ponto e indagar: a existência de algum símbolo religioso em prédio público macula a laicidade do Estado brasileiro?


A resposta nos parece de uma clareza solar, podendo ser facilmente encontrada a partir de outras singelas indagações, com base nos dispositivos constitucionais acima transcritos. Algo assim: o fato de o Estado ...


a) assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, fere a laicidade do Estado?


b) assegurar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, fere a laicidade do Estado?


c) permitir que alguém oponha validamente sua crença religiosa ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta, mediante prestação alternativa, fere a laicidade do Estado?


d) eximir do serviço militar obrigatório, mediante serviço alternativo, quem alegar imperativo de consciência decorrente de crença religiosa, fere a laicidade do Estado?


e) isentar do mesmo serviço obrigatório os eclesiásticos, compromete a laicidade do Estado?


f) conceder imunidade de impostos aos templos de qualquer culto, não fere a laicidade do Estado?


g) prever o ensino religioso facultativo como disciplina dos horários normais das escolas compromete a laicidade do Estado?


h) conferir efeito civil ao casamento religioso, na forma da lei, não fere seu caráter laical?


i) impor a si mesmo a proibição de embaraçar os cultos religiosos, não compromete seu caráter laico?


A resposta a todas as indagações acima é necessariamente negativa, pois o contrário corresponderia à negação do Estado laico, e sem esta premissa não subsistiria a presente questão.


A próxima pergunta, então, é óbvia e certamente já está na mente do leitor: se nada disso compromete o caráter laico do Estado, pois tudo está previsto na Constituição, como seria possível que algo muito mais singelo, como um simples crucifixo na parede, pudesse malferir a laicidade do Estado?


Com todas as vênias, nos parece absurdo supor que a mesma Constituição que abre mão de cifras milionárias com a concessão de imunidade aos templos de qualquer culto (templo este que é considerado em sentido lato pela jurisprudência), e que se desdobra para tutelar os valores religiosos, conforme visto nos dispositivos acima transcritos, possa proibir, implicitamente(!), a permanência de símbolos religiosos que tradicionalmente se encontram em alguns prédios públicos.


Com efeito, quem pode o mais, pode o menos, não há como fugir deste truísmo. Assim, se a Constituição admite o mais no campo religioso, sem que se possa considerar o Estado menos laico por conta disso, é evidente que também admite o menos (o crucifixo na parede).


Outro ponto que muito nos preocupa neste tema – e que vem se tornando lamentavelmente comum – é a utilização repetitiva de sofismas. Trata-se de afirmações vazias que procuram transformar o absurdo em lógica, é o caso noticiado do Conselho da Magistratura gaúcha, segundo o qual “resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios”.


Ora, nada mais equivocado. Nada além de uma frase bonita, mas sem conteúdo: resguardar do quê? De algo vedado pela Constituição? Já se viu que não. Único caminho para onde, para quê? Para a intolerância. Ao contrário do afirmado pelo referido Conselho, acreditamos que o que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico se chama respeito, e compreensãoacerca da herança cultural e religiosa de um país. Portanto, a presença de um símbolo religioso numa repartição pública, só por si, não tem o condão de nem mesmo arranhar a laicidade do Estado.


Argumenta-se ainda (incansavelmente), que os símbolos são cristãos e nem todos o são, daí a inconstitucionalidade. Este tipo de argumento traz à memória um fato noticiado há algum tempo, uma pós-adolescente, mulher de um jogador de futebol, se negara a entrar no carro de sua mãe por haver nele uma pequena imagem religiosa, doutra fé que não a da garota. Ou seja, intolerância religiosa pura. E não é nada além desse tipo de intolerância que o Judiciário tutela quando determina a retirada de objetos religiosos tradicionais das repartições públicas, sob a alegação de estar agindo em defesa da laicidade ou de qualquer outro princípio republicano.


Não se perca de vista que o Brasil é um país eminentemente cristão, logo, qual o tipo de imagem religiosa que se supõe encontrar disseminada? Haveria aí alguma concessão do Estado em prol de uma religião e em detrimento das outras? De modo algum, pois ou tais imagens estão por tradição nos referidos prédios, algumas há séculos, ou são miudezas carreadas pela fé e tradição dos que laboram no local, nada além.


E o não-cristão? E o ateu e o agnóstico? Como ‘ficam’? Esses não terão sua esfera jurídica atingida em absolutamente nada, pois, se não forem cristãos, basta ignorar o crucifixo ou considerá-lo como um penduricalho na parede. Ou assim ou teremos um Judiciário que premia a intolerância e se vocaciona ao acolhimento das pretensões mais mesquinhas que insistem em acompanhar a humanidade através dos séculos.


Fonte: https://www.conjur.com.br/2012-mar-21/estado-laico-nao-sinonimo-estado-antirreligioso-ou-laicista

quarta-feira, 12 de junho de 2019

O joio e o trigo

O joio e o trigo

Dias atrás postei aqui uma pergunta.
Pode o joio estar dentro da igreja ?
    Depois de ouvir muitos teólogos e pensadores bíblicos, cheguei a seguinte conclusão:. Ninguém consegue responder positivamente está pergunta sem saber o que significa Igreja.
     Se pensarmos na igreja como uma instituição terrena, material presente na sociedade, aí sim o joio pode estar presente, e permanecer por muitos anos, tendo em vista que em qualquer congregação ou denominação nem todos são ou serão convertidos, apenas frequentam, como uma atividade de lazer, bem estar, companhia a alguém, enfim muitos outros motivos.
      Porém a igreja como como organismo vivo, espiritual, invisível formada pelos Santos do mundo todo, pessoas de todas as denominações unidas em um só Espírito,  uma só fé, uma só esperança, nessa igreja o joio não pode entrar é um jardim fechado.
       Não faz sentido o joio crescer distante do trigo, se assim fosse não faria sentido a comparação, e mais a recomendação de Jesus para não arrancar o joio.
       Isso não significa que a igreja seja conivente e até tolerante com as atitudes e ações malignas dos incrédulos com cara de crente em seu meio, em seu convívio, apenas não deve excluí-los, mesmo quando essa convivência seja até mesmo incômoda.